DECRETO Nº 7785, DE 15 DE AGOSTO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo, No Territorio Nacional, da ResoluÇÃo 2048 (2012), de 18 de Maio de 2012, do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas, Que, Entre Outras DisposiÇÕes, Estabelece Regime de SanÇÕes para a Guine-bissau.

DECRETO N° 7.785, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012), de 18 de maio de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2048 (2012), em 18 de maio de 2012, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné- Bissau,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2048 (2012), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 18 de maio de 2012.

Art. 2°

Este...

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