DECRETO Nº 7786, DE 15 DE AGOSTO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 2045 (2012), do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas, Que, Entre Outras DisposiÇÕes, Altera o Regime de SanÇÕes Aplicadas a Costa do Marfim.

DECRETO N°- 7.786, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de abril de 2012, da Resolução 2045 (2012), que entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2045 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de abril de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

ANEXO

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