DECRETO Nº 7753, DE 14 DE JUNHO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo, No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 2035 (2012), de 17 de Fevereiro de 2012, Adotada Pelo Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas Que, Entre Outras DisposiÇÕes, PrevÊ AlteraÇÕes No Regime de SanÇÕes do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas Referentes ao SudÃo.

DECRETO N° 7.753, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2035 (2012), de 17 de fevereiro de 2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, prevê alterações no regime de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas referentes ao Sudão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2035 (2012), de 17 de fevereiro de 2012, que, entre outras disposições, prevê alterações no regime de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas referentes ao Sudão,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2035 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de fevereiro de 2012, anexa a este Decreto, será...

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