DECRETO Nº 7274, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe Sobre a Politica de Ensino de Defesa - Pensd e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.274, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008,

D E C R E T A :

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD.

Art. 2º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal envolvidos na implementação da PEnsD deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer aquela Política.

Art. 3º

A PEnsD tem como objetivo geral incrementar o estudo de temas de interesse da defesa nacional no âmbito da sociedade, em particular no meio acadêmico, capacitando recursos humanos, conforme as necessidades dessa área.

Art. 4º

São objetivos específicos da PEnsD:

I - cooperação na área do ensino de defesa com outros países, em consonância com a política externa brasileira, em especial na América do Sul;

II - difusão dos assuntos de interesse da defesa nacional no meio acadêmico civil;

III - promoção de estudos e estímulo ao desenvolvimento da capacidade de liderança, em cursos da área de defesa nacional;

IV - capacitação de recursos humanos da área de inteligência, com ênfase na elaboração de documentos prospectivos e na análise nos campos científico, nuclear, cibernético e espacial;

V - equivalência de cursos nos sistemas de ensino civil e militar, no que for aplicável, respeitadas as respectivas legislações de ensino;

VI - promoção, de forma sistemática e permanente, da capacitação do pessoal civil e militar da área de defesa;

VII - intercâmbio entre instituições de ensino civis e militares;

VIII - participação de representantes dos órgãos da administração pública federal nos cursos da Escola Superior de Guerra;

IX - desenvolvimento da mentalidade e da doutrina de operações conjuntas, por intermédio do ensino;

X - difusão de conhecimentos relativos às operações de paz, em instituições de ensino;

XI - difusão de conhecimentos relativos à mobilização nacional, em instituições de ensino;

XII - interação entre cursos congêneres das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra, com ênfase nos cursos de altos estudos; e

XIII - aprimoramento do perfil dos militares das Forças Armadas, por meio da valorização dos princípios da iniciativa e da...

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