DECRETO Nº 6978, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe Sobre o Percentual Maximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a Ser Destinado as Despesas Administrativas para o Exercicio de 2009.

DECRETO Nº 6.978, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas, será de sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de 2009, nos termos do § 2o do art 1o da Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias

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