DECRETO Nº 7411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe Sobre Remanejamento de Cargos em Comissão do Grupdireção e Assessoramento Superiores - Das, Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercicio em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidencia da Republica; Altera o Anexo Ii do Decreto 7.063, de 13 de Janeiro de 2010, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; altera o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 102.3 e três DAS 102.1; e

III - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três Grupo 0003 (C); quatro Grupo 0004 (D) e seis Grupo 0005 (E).

Art. 3o

Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV.

Art. 4o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1o Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2o Em virtude do...

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