DECRETO Nº 7549, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução No 1946, de 15 de Outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova o Regime de Sanções Contra a Republica da Costa do Marfim.

DECRETO Nº 7.549, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1572, de 15 de novembro de 2004, 1643, de 15 de dezembro de 2005, 1727, de 15 de dezembro de 2006 e 1782, de 29 de outubro de 2007 e 1842 (2008), de 29 de outubro de 2008, 1893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 5.368, de 4 de fevereiro de 2005; 5.694, de 7 de fevereiro de 2006; 6.033, de 1o de fevereiro de 2007; 6.567, de 16 de setembro de 2008; 6.937 de 14 de agosto de 2009 e 7.289 de 1o de setembro de 2010;

Considerando a adoção, em 15 de outubro de 2010, da Resolução no 1946 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.946, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de outubro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este...

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