DECRETO Nº 8019, DE 27 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre o Comite Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

DECRETO Nº- 8.019, DE 27 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criado Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional - CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e propor seu aprimoramento.

Art. 2º

O CIASN será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

VII - Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Os Ministros de Estado integrantes do CIASN poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos.

§ 2º Compete ao CIASN elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 3º O CIASN será instalado no prazo de trinta dias após a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º

Compete ao Presidente do CIASN:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar e supervisionar o funcionamento do CIASN; e

III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CIASN.

Parágrafo único. O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto.

Art. 4º

As reuniões ordinárias do CIASN ocorrerão a cada quatro meses, e as reuniões extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente.

Art. 5º

O CIASN poderá instituir subcomitês temáticos para apoiar o desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões dos subcomitês temáticos.

Art. 6º

Compete...

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