DECRETO Nº 8006, DE 15 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 2082 (2012), de 17 de Dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que Renova o Regime de Sanções Aplicaveis ao Talibã e Estabelece Isenções.

DECRETO Nº- 8.006, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2082 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que renova o regime de sanções aplicáveis ao Talibã e estabelece isenções.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2082 (2012), de 17 de dezembro de 2012, que renova o regime de sanções ao Talibã, e estabelece condições para a concessão de isenções a indivíduos e entidades do Talibã ou associados ao Talibã, e tendo em vista o processo de reconciliação no Afeganistão,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2082 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus...

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