DECRETO Nº 7813, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Altera o Anexo I ao Decreto 7.628, de 30 de Novembro de 2011, Na Parte em que Se Refere ao Programa de Dispendios Globais - Pdg da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep para 2012, e da Outras Providencias.

DECRETO N°- 7.813, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Anexo I ao Decreto n° 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

O Anexo I ao Decreto n° 7.628, de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2°

A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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