DECRETO Nº 2032, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. Aprova o Programa de Dispendios Globais - Pdg das Empresas Estatais Federais para 1997, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.032, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Fica o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa, até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica investimentos.

Parágrafo único. A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, poderá:

a) adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

b) efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG...

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