DECRETO Nº 5600, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera o Programa de Dispendios Globais - Pdg das Empresas Estatais Federais, Aprovado Pelo Decreto 5.291, de 30 de Novembro de 2004, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.600, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.100,...

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