DECRETO Nº 6997, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Programa de Dispendios Globais - Pdg para 2010 das Empresas Estatais Federais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.997, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2010, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2010, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2010, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica “Investimentos”, os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2010.

Art. 3o

As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, até o dia 20 de setembro de 2010, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2010 e de reprogramação do PDG para 2010, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4o

Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

  1. vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2010 alterado por emenda parlamentar aos valores aprovados; e

  2. receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2010, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG...

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