DECRETO Nº 0-002, DE 15 DE JULHO DE 1996. Decreto - Dispensa a Licitação para Aquisição de Equipamentos e Contratação de Serviços Necessarios a Implantação do Sistema Tatico de Comunicações da Divisão de Exercito.

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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996

Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços necessários à implantação do Sistema Tático de Comunicações da Divisão de Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

DECRETA:

Art. 1° É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços necessários à implantação do Sistema Tático de Comunicações da Divisão de Exército, de conformidade com a Exposição de Motivos n° 072-MEx, de 9 de agosto de 1995, do Ministro de Estado do Exército.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na...

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