DECRETO Nº 34632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio de Viação e Obras Publicas.
DECRETO Nº 34.632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único . A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público .
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República .
GETÚLIO VARGAS
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento do Correios e Telégrafos Diretoria Regional do Rio de Janeiro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de funções de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente
3
Agente ...............................
40,00
-
-
2
16
1
-
-
...........................................
-
-
-
2
15
-
2
8
Agente ...............................
32,00
-
-
2
14
6
-
5
Agente ...............................
30,00
-
-
2
13
5
-
2
Agente ...............................
28,00
-
...........................................
-
-
-
2
12
-
2
5
Agente ...............................
24,00
-
-
2
11
3
-
2
Agente ...............................
20,00
-
-
3
10
-
1
-
...........................................
-
-
-
3
9
-
3
-
...........................................
-
-
-
3
8
-
3
1
Agente ...............................
14,00
-
-
3
7
-
2
1
Agente ...............................
12,00
-
-
3
6
-
2
16
Agente ...............................
10,00
-
-
16
5
-
-
43
43
15
15
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 43.
Carteiro
5
Carteiro .............................
36,00
-
-
5
15
-
-
50
Carteiro .............................
32,00
-
-
7
14
43
-
3
Carteiro .............................
28,00
-
-
7
13
-
4
-
...........................................
-
-
-
7
12
-
7
12
Carteiro .............................
24,00
-
-
7
11
5
-
-
...........................................
-
-
-
7
10
-
7
-
...........................................
-
-
-
7
9
-
7
-
...........................................
-
-
-
7
8
-
7
2
Carteiro .............................
14,00
-
-
7
7
-
5
-
...........................................
-
-
-
7
6
-
7
3
Carteiro .............................
10,00
-
-
7
5
-
4
75
75
48
48
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 75.
Guarda
6
Guard..............................
32,00
-
-
4
14
2
-
10
Guarda ..............................
30,00
-
-
4
13
6
-
-
...........................................
-
-
-
5
12
-
5
2
Guarda ..............................
24,00
-
-
5
11
-
3
18
18
8
8
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 18
Manipulante Postal
1
Manipulante Postal ............
50,00
-
-
1
18
-
-
2
Manipulante Postal ............
48,00
-
-
2
17
-
-
15
Manipulante Posta............
40,00
-
-
4
16
11
-
2
Manipulante Postal ............
36,00
-
-
4
15
-
2
22
Manipulante Postal ............
32,00
-
-
5
14
17
-
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 56
Manipulante Postal
1
Manipulante Postal ..........
30,00
-
-
5
13
-
-
4
Manipulante Postal ............
28,00
-
...........................................
-
-
-
5
12
-
5
6
Manipulante Postal ............
24,00
-
-
5
11
1
-
1
Manipulante Postal ............
20,00
-
-
5
10
-
4
-
...........................................
-
-
-
5
9
-
5
-
...........................................
-
-
-
5
8
-
5
1
Manipulante Postal ............
14,00
-
-
5
7
-
4
1
Manipulante Postal ............
12,00
-
-
5
6
-
4
56
56
29
29
Manipulante de Tráfego
1
Manipulante de Tráfego ....
60,00
-
-
-
20
1
-
2
Manipulante de Tráfego ....
50,00
-
-
2
18
-
-
-
...........................................
-
-
-
3
17
-
3
6
Manipulante de Tráfego ....
40,00
-
-
4
16
2
-
1
Manipulante de Tráfego ....
36,00
-
-
4
15
-
3
9
Manipulante de Tráfego ....
32,00
-
-
4
14
5
-
3
Manipulante de Tráfego ....
30,00
-
-
5
13
3
-
5
Manipulante de Tráfego ....
28,00
-
...........................................
-
-
-
5
12
-
5
12
Manipulante de Tráfego ....
24,00
-
-
12
11
-
-
21
Manipulante de Tráfego ....
20,00
-
-
21
10
-
-
60
60
11
11
Observação: O número de funções preenchidas...
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