DECRETO Nº 34632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio de Viação e Obras Publicas.

DECRETO Nº 34.632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único . A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público .

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República .

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento do Correios e Telégrafos Diretoria Regional do Rio de Janeiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Agente

3

Agente ...............................

40,00

-

-

2

16

1

-

-

...........................................

-

-

-

2

15

-

2

8

Agente ...............................

32,00

-

-

2

14

6

-

5

Agente ...............................

30,00

-

-

2

13

5

-

2

Agente ...............................

28,00

-

...........................................

-

-

-

2

12

-

2

5

Agente ...............................

24,00

-

-

2

11

3

-

2

Agente ...............................

20,00

-

-

3

10

-

1

-

...........................................

-

-

-

3

9

-

3

-

...........................................

-

-

-

3

8

-

3

1

Agente ...............................

14,00

-

-

3

7

-

2

1

Agente ...............................

12,00

-

-

3

6

-

2

16

Agente ...............................

10,00

-

-

16

5

-

-

43

43

15

15

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 43.

Carteiro

5

Carteiro .............................

36,00

-

-

5

15

-

-

50

Carteiro .............................

32,00

-

-

7

14

43

-

3

Carteiro .............................

28,00

-

-

7

13

-

4

-

...........................................

-

-

-

7

12

-

7

12

Carteiro .............................

24,00

-

-

7

11

5

-

-

...........................................

-

-

-

7

10

-

7

-

...........................................

-

-

-

7

9

-

7

-

...........................................

-

-

-

7

8

-

7

2

Carteiro .............................

14,00

-

-

7

7

-

5

-

...........................................

-

-

-

7

6

-

7

3

Carteiro .............................

10,00

-

-

7

5

-

4

75

75

48

48

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 75.

Guarda

6

Guard..............................

32,00

-

-

4

14

2

-

10

Guarda ..............................

30,00

-

-

4

13

6

-

-

...........................................

-

-

-

5

12

-

5

2

Guarda ..............................

24,00

-

-

5

11

-

3

18

18

8

8

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 18

Manipulante Postal

1

Manipulante Postal ............

50,00

-

-

1

18

-

-

2

Manipulante Postal ............

48,00

-

-

2

17

-

-

15

Manipulante Posta............

40,00

-

-

4

16

11

-

2

Manipulante Postal ............

36,00

-

-

4

15

-

2

22

Manipulante Postal ............

32,00

-

-

5

14

17

-

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 56

Manipulante Postal

1

Manipulante Postal ..........

30,00

-

-

5

13

-

-

4

Manipulante Postal ............

28,00

-

...........................................

-

-

-

5

12

-

5

6

Manipulante Postal ............

24,00

-

-

5

11

1

-

1

Manipulante Postal ............

20,00

-

-

5

10

-

4

-

...........................................

-

-

-

5

9

-

5

-

...........................................

-

-

-

5

8

-

5

1

Manipulante Postal ............

14,00

-

-

5

7

-

4

1

Manipulante Postal ............

12,00

-

-

5

6

-

4

56

56

29

29

Manipulante de Tráfego

1

Manipulante de Tráfego ....

60,00

-

-

-

20

1

-

2

Manipulante de Tráfego ....

50,00

-

-

2

18

-

-

-

...........................................

-

-

-

3

17

-

3

6

Manipulante de Tráfego ....

40,00

-

-

4

16

2

-

1

Manipulante de Tráfego ....

36,00

-

-

4

15

-

3

9

Manipulante de Tráfego ....

32,00

-

-

4

14

5

-

3

Manipulante de Tráfego ....

30,00

-

-

5

13

3

-

5

Manipulante de Tráfego ....

28,00

-

...........................................

-

-

-

5

12

-

5

12

Manipulante de Tráfego ....

24,00

-

-

12

11

-

-

21

Manipulante de Tráfego ....

20,00

-

-

21

10

-

-

60

60

11

11

Observação: O número de funções preenchidas...

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