DECRETO Nº 34615, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio de Viação e Obras Publicas.

DECRETO Nº 34.615, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos

Diretoria Regional do Distrito Federal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Auxiliar de Coleta

8

Auxiliar de Coleta .........................

12,00

-

-

8

6

-

-

8

8

Carteiro

155

Carteiro ........................................

48,00

-

-

91

17

64

-

25

Carteiro ........................................

40,00

-

-

91

16

-

66

99

Carteiro ........................................

36,00

-

-

99

15

-

-

2

Carteiro ........................................

32,00

-

-

-

14

2

-

281

281

65

66

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 281.

Colante

2

Colante ........................................

60,00

-

-

-

20

2

-

10

Colante ........................................

40,00

-

-

4

16

6

-

-

-

-

-

-

4

15

-

4

1

Colante ........................................

32,00

-

-

5

14

-

4

13

13

8

8

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

Condutor de Malas

2

Condutor de Malas .......................

40,00

-

-

2

16

-

-

2

Condutor de Malas ......................

36,00

-

-

2

15

-

-

4

4

Guarda Fios

1

Guarda-Fios .................................

36,00

-

-

1

15

-

-

1

1

Manipulante do Tráfego

6

Manipulante do Tráfego ...............

76,00

-

-

17

22

-

-

11

Manipulante de Tráfego ...............

70,00

-

-

-

-

-

17

21

-

17

19

Manipulante de Tráfego ...............

60,00

-

-

19

20

-

-

-

-

-

-

-

19

19

-

19

4

Manipulante de Tráfego ...............

52,40

-

-

40

18

3

-

39

Manipulante de Tráfego ...............

50,00

37

Manipulante de Tráfego

48,00

-

-

40

17

-

-

3

Manipulante de Tráfego ...............

45,00

300

Manipulante de Tráfego ...............

40,00

-

-

74

16

226

-

21

Manipulante de Tráfego ...............

36,00

-

-

74

15

-

19

34

Manipulante de Tráfego ...............

35,00

26

Manipulante de Tráfego ...............

32,00

-

-

74

14

-

48

24

Manipulante de Tráfego ...............

30,00

-

-

74

13

-

50

-

-

-

-

-

74

12

-

74

85

Manipulante de Tráfego ...............

24,00

-

-

87

11

-

2

609

609

229

229

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não pdoeráser superior a 609.

Mnesageiro

2

Mensageiro ..................................

32,00

1

-

2

14

-

1

204

Mensageiro...

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