DECRETO Nº 34615, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio de Viação e Obras Publicas.
DECRETO Nº 34.615, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos
Diretoria Regional do Distrito Federal
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar de Coleta
8
Auxiliar de Coleta .........................
12,00
-
-
8
6
-
-
8
8
Carteiro
155
Carteiro ........................................
48,00
-
-
91
17
64
-
25
Carteiro ........................................
40,00
-
-
91
16
-
66
99
Carteiro ........................................
36,00
-
-
99
15
-
-
2
Carteiro ........................................
32,00
-
-
-
14
2
-
281
281
65
66
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 281.
Colante
2
Colante ........................................
60,00
-
-
-
20
2
-
10
Colante ........................................
40,00
-
-
4
16
6
-
-
-
-
-
-
4
15
-
4
1
Colante ........................................
32,00
-
-
5
14
-
4
13
13
8
8
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.
Condutor de Malas
2
Condutor de Malas .......................
40,00
-
-
2
16
-
-
2
Condutor de Malas ......................
36,00
-
-
2
15
-
-
4
4
Guarda Fios
1
Guarda-Fios .................................
36,00
-
-
1
15
-
-
1
1
Manipulante do Tráfego
6
Manipulante do Tráfego ...............
76,00
-
-
17
22
-
-
11
Manipulante de Tráfego ...............
70,00
-
-
-
-
-
17
21
-
17
19
Manipulante de Tráfego ...............
60,00
-
-
19
20
-
-
-
-
-
-
-
19
19
-
19
4
Manipulante de Tráfego ...............
52,40
-
-
40
18
3
-
39
Manipulante de Tráfego ...............
50,00
37
Manipulante de Tráfego
48,00
-
-
40
17
-
-
3
Manipulante de Tráfego ...............
45,00
300
Manipulante de Tráfego ...............
40,00
-
-
74
16
226
-
21
Manipulante de Tráfego ...............
36,00
-
-
74
15
-
19
34
Manipulante de Tráfego ...............
35,00
26
Manipulante de Tráfego ...............
32,00
-
-
74
14
-
48
24
Manipulante de Tráfego ...............
30,00
-
-
74
13
-
50
-
-
-
-
-
74
12
-
74
85
Manipulante de Tráfego ...............
24,00
-
-
87
11
-
2
609
609
229
229
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não pdoeráser superior a 609.
Mnesageiro
2
Mensageiro ..................................
32,00
1
-
2
14
-
1
204
Mensageiro...
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