DECRETO Nº 34611, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Material de Intendencia da 7 Região Militar do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.

decreto nº 34.611, de 16 de novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Material da Intendência da 7.ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário- mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Funções de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

4

2

4

2

15

6

16

15

19

83

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

76,00

72,40

68,80

66,00

63,20

60,40

57,60

55,00

52,40

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

6

21

25

25

83

Artífice

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 83.

22

21

20

19

18

-

-

-

6

-

6

-

-

...

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