DECRETO Nº 34611, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Material de Intendencia da 7 Região Militar do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
decreto nº 34.611, de 16 de novembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Material da Intendência da 7.ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Chefe do Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário- mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Funções de diaristas
Diárias
CR$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
4
2
4
2
15
6
16
15
19
83
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
Artífice ..........
76,00
72,40
68,80
66,00
63,20
60,40
57,60
55,00
52,40
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6
6
21
25
25
83
Artífice
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 83.
22
21
20
19
18
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6
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6
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