DECRETO Nº 34616, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Estrada de Ferro Bahia e Minas do Departamento Nacional de Estradas de Ferro de Ministerio da Viação e Obras Publicas e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.616, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estrada de Ferro Bahia e Minas, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estradas de Ferro Bahia e Minas do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Estrada de Ferro Bahia e Minas, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Estrada de Ferro Bahia e Minas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estradas de Ferro Bahia e Minas
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artíficie
5
Artíficie ..............................
68,00
-
-
5
21
-
-
2
Artíficie ..............................
63,00
-
-
5
20
-
-
1
Artíficie ..............................
60,00
2
Artíficie ..............................
58,00
10
10
Aprendiz
7
Aprendiz ............................
20,00
-
-
8
10
8
-
9
Aprendiz ............................
19,00
2
Aprendiz ............................
18,00
-
-
9
9
-
4
3
Aprendiz ............................
17,00
7
Aprendiz ............................
16,00
-
-
9
8
1
-
3
Aprendiz ............................
15,00
3
Aprendiz ............................
13,00
-
-
9
7
-
4
5
Aprendiz ............................
12,00
-
-
11
6
-
4
2
Aprendiz ............................
11,00
4
Aprendiz ............................
10,00
-
-
11
5
-
1
6
Aprendiz ............................
9,00
5
Aprendiz ............................
8,00
-
-
12
4
-
4
3
Aprendiz ............................
7,00
8
Aprendiz ............................
6,00
-
-
-
3
8
-
69
69
17
17
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 69.
Aux. de Artíficie
9
Aux. de Artíficie .................
57,00
-
-
10
19
-
-
1
Aux. de Artíficie .................
54,00
13
Aux. de Artíficie .................
52,00
-
-
17
18
-
-
2
Aux. de Artíficie .................
50,00
2
Aux. de Artíficie .................
49,00
36
Aux. de Artíficie .................
48,00
-
-
19
17
37
-
2
Aux. de Artíficie .................
46,00
18
Aux. de Artíficie .................
45,00
15
Aux. de Artíficie .................
44,00
-
-
21
16
37
-
11
Aux. de Artíficie .................
43,00
6
Aux. de Artíficie .................
42,00
1
Aux. de Artíficie .................
41,00
17
Aux. de Artíficie .................
40,00
6
Aux. de Artíficie .................
38,00
2
Aux. de Artíficie .................
37,00
12
Aux. de Artíficie .................
36,00
-
-
23
15
-
5
2
Aux. de Artíficie .................
35,00
1
Aux. de Artíficie .................
34,00
3
Aux. de Artíficie .................
33,00
-
...........................................
-
-
25
14
-
25
35
Aux. de Artíficie .................
30,00
-
-
27
13
17
-
1
Aux. de Artíficie .................
28,80
2
Aux. de Artíficie .................
28,00
6
Aux. de Artíficie .................
27,00
1
Aux. de Artíficie .................
26,00
-
-
29
12
-
21
7
Aux. de Artíficie .................
25,00
4
Aux. de Artíficie .................
24,00
-
-
31
11
-
16
1
Aux. de Artíficie .................
23,00
1
Aux. de Artíficie .................
22,00
-
-
35
10
-
14
3
Aux. de Artíficie .................
21,00
17
Aux. de Artíficie .................
20,00
237
237
91
91
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional,inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 237.
Aux de campo
1
Aux. de Campo .........
68,00
-
-
-
21
1
-
1
Aux. de Campo .........
63,00
-
-
2
20
1
-
2
Aux. de Campo .........
58,00
1
Aux. de Campo .........
57,00
-
-
3
19
-
2
2
Aux. de Campo .........
52,00
-
-
3
18
-
-
1
Aux. de Campo .........
50,00
3
Aux. de Campo .........
43,00
-
-
3
17
-
-
11
11
2
2
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.
Estafeta
1
Estafeta .............................
57,00
-
-
-
19
1
-
-
...........................................
-
1
16
-
1
1
1
1
1
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 1.
Feitor
1
Feitor .................................
57,00
-
-
1
19
-
-
1
Feitor ................................
52,00
-
-
1
18
-
-
22
Feitor .................................
48,00
-
-
22
17
-
-
24
24
Foguista
9
Foguista .............................
48,00
-
-
16
17
-
-
7
Foguista .............................
45,00
5
Foguista .............................
44,00
-
-
30
16
-
8
11
Foguista .............................
43,00
4
Foguista .............................
40,00
2
Foguista .............................
38,00
7
Foguista .............................
34,00
-
-
-
15
7
-
-
...........................................
-
-
-
-
-
-
-
1
Foguista .............................
30,00
-
-
-
13
1
-
46
46
8
8
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 46.
Guarda
1
Guarda ..............................
60,00
-
-
-
20
1
-
-
...........................................
-
-
-
-
-
-
-
4
Guarda ..............................
52,00
-
-
4
18
-
-
18
Guarda ..............................
48,00
-
-
9
17
10
-
1
Guarda ..............................
46,00
4
Guarda ..............................
44,00
-
-
11
16
13
-
9
Guarda ..............................
43,00
7
Guarda ..............................
40,00
4
Guarda ..............................
38,00
3
Guarda ..............................
36,00
-
-
12
15
-
4
2
Guarda ..............................
35,00
3
Guarda ..............................
33,00
4
Guarda ..............................
32,00
-
-
13
14
-
9
26
Guarda ..............................
30,00
-
-
14
13
26
-
3
Guarda ..............................
29,00
11
Guarda ..............................
27,00
12
Guarda ..............................
25,00
-
-
16
12
-
4
2
Guarda ..............................
24,00
-
-
18
11
-
16
5
Guarda ..............................
22,00
-
-
25
10
-
17
3
Guarda ..............................
20,00
122
122
50
50
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 122.
Maquinista
-
-
3
19
-
-
2
Maquinista ................
57,00
1
Maquinista ................
55,00
-
-
12
18
-
-
12
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO