DECRETO Nº 34614, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Administração do Edificio da Guerra do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.614, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Edifício da Guerra, do Ministério da Guerra, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Edifício da Guerra, do Ministério da Guerra.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Edifício da Guerra, ex vi do Decreto lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O administrador do Edifício da Guerra expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Administração do Edifício da Guerra
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Números de
Funções
Denominação de função de diarista
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Números de
Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
2
Artiíce .......................
68,80
-
-
2
21
-
-
3
Artífice.......................
63,20
-
-
3
20
-
-
3
Artífice ......................
57,60
-
-
3
19
-
-
8
8
Jardineiro
2
Jardineiro ..................
57,60
-
-
2
...
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