DECRETO Nº 34614, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Administração do Edificio da Guerra do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.614, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Edifício da Guerra, do Ministério da Guerra, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Administração do Edifício da Guerra, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Edifício da Guerra, ex vi do Decreto lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O administrador do Edifício da Guerra expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Administração do Edifício da Guerra

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Números de

Funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Números de

Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

2

Artiíce .......................

68,80

-

-

2

21

-

-

3

Artífice.......................

63,20

-

-

3

20

-

-

3

Artífice ......................

57,60

-

-

3

19

-

-

8

8

Jardineiro

2

Jardineiro ..................

57,60

-

-

2

...

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