RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera a Resolução 48, de 2007, do Senado Federal, Dispondo Sobre as Deduções para Efeito de Apuração do Montante Global das Operações de Credito e a Comprovação de Adimplencia do Ente Garantido Junto a União.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 41, DE 2009

Altera a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, dispondo sobre as deduções para efeito de apuração do montante global das operações de crédito e a comprovação de adimplência do ente garantido junto à União.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O § 2º do art. 7º da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...............................................................................................

.............................................................................................................

§ 2º Para efeito de apuração do montante global das operações de crédito a que se refere este artigo, serão deduzidos:

I - os valores destinados à amortização do principal e ao refinanciamento da dívida pública federal;

II - as emissões de títulos destinadas:

  1. ao pagamento de resultado negativo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil, de que trata o inciso II do art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001;

  2. ao pagamento do resultado financeiro negativo das operações com reservas cambiais depositadas no Banco Central do Brasil e das operações com derivativos cambiais por ele realizadas no mercado interno, conforme apurado em seu balanço semestral, de que trata o inciso II do art. 6º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008;

  3. a assegurar ao Banco Central do Brasil a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária, de que trata o inciso IX do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;

III - as operações de concessão de garantias, observado o disposto no art. 9º.

..................................................................................................” (NR)

Art. 2º

O art. 10 da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 10. .............................................................................................

.............................................................................................................

§ 4º A comprovação de adimplência do ente garantido quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata este...

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