DECRETO Nº 67431, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970. Dispõe Sobre Pessoal em Disponibilidade Pertencente Ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado (ipase).

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decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970.

Dispõe sôbre pessoal em disponibilidade pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.555-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos das Portarias números 3.497, de 29 de agôsto de 1969 e 3.629, de 27 de outubro de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, os cargos julgados desnecessários constantes do Anexo I do Presente Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Art. 2º É autorizado o aproveitamento nos Quadros de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado dos 299 (duzentos e noventa e nove) servidores pertencentes ao extinto Departamento de Seguros daquela...

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