LEI ORDINÁRIA Nº 4343, DE 19 DE JUNHO DE 1964. Dispõe para Efeito de Aposentadoria e Disponibilidade Sobre o Tempo de Serviço Prestado Pelo Pessoal Brasileiro a Comissão Mista Ferroviaria Brasileiro-boliviana.

LEI Nº 4.343, de 19 de junho de 1964

Dispõe, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sôbre o tempo de serviço prestado pelo pessoal brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Computar-se-á, integralmente, como serviço público federal, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço regularmente prestado pelo pessoal brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana.

Art. 2º

A contagem do tempo de serviço a que se refere o artigo anterior será feita à vista de certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, autenticada pelo Engenheiro-Chefe.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT