DECRETO Nº 69431, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponiveis No Departamento Nacional de Estradas de Ferro e Cassa a Disponibilidade Dos Mesmos.

DECRETO Nº 69.431 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Departamento Nacional de Estradas de Ferro e cassa a disponibilidade dos mesmos.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda, código GL-203.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de Breno Albertassi e Rubens Coelho, servidores em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, respectivamente, processado pelo Decreto número 68.846, de 2 de junho de 1971, publicado no Diário Oficial, de 5 seguinte.

Art. 2º

Fica, igualmente, cassada a disponibilidade dos servidores mencionados no artigo anterior, a contar de 5 de julho de 1971, tendo em vista que não tomaram posse, no prazo legal, no cargo em que foram aproveitados.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27...

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