DECRETO Nº 7215, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Regulamenta a Lei 12.188, de 11 de Janeiro de 2010, para Dispor Sobre o Programa Nacional de Assitencia Tecnica e Extensão Rural Na Agricultura Familiar e Na Reforma Agraria - Pronater.

DECRETO Nº 7.215, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Regulamenta a Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º

A implementação do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER observará o procedimento previsto neste Decreto.

Art. 2º

O PRONATER será implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observadas as respectivas competências, em articulação com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou similares.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Agrário estabelecerá as regras para adesão dos conselhos previstos no caput ao PRONATER, os quais ficarão responsáveis pelo credenciamento das Entidades Executoras do Programa, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 3º

Para requerer o credenciamento na qualidade de Entidade Executora do PRONATER, a instituição ou organização deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art 15 da Lei nº 12.188, de 2010, e demonstrar que possui:

I - infraestrutura e capacidade operacional;

II - conhecimento técnico e científico na área de atuação; e

III - experiência na execução de serviços na área de atuação, por mais de dois anos.

§ 1º O prazo previsto no inciso III não se aplica às entidades públicas.

§ 2º Os meios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT