DECRETO Nº 75614, DE 16 DE ABRIL DE 1975. Altera o Decreto 75.019, de 2 de Dezembro de 1974, que Dispos Sobre a Classificação de Cargos e a Transformação de Função Gratificada e Encargo de Gabinete, para a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e Da...

DECRETO Nº 75.614, DE 16 DE ABRIL DE 1975.

Altera o Decreto nº 75.019, de 2 de dezembro de 1974, que dispôs sobre a classificação de cargos e a transformação de função gratificada e encargo de gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei número 200 de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 7.910, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado na forma do Anexo, o Decreto nº 75.019, de 2 de dezembro de 1974, que dispôs sobre a classificação de cargos e a transformação de função gratificada e de encargo de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo: Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - I.J.N.P.S., para o fim de transformar 4 (quatro) cargos de Diretor de Divisão em 4 (quatro) cargos de Diretor de Departamento, DAS-101.1, constante do mesmo anexo.

Art. 2º

Ficam transformadas em Departamentos, na forma do Anexo, as 4 (quatro) Divisões seguintes: Divisão de Pessoal, Divisão de Material e Serviços Gerais, Divisão de Documentação e Divisão de Administração Financeira e Contábil, diretamente subordinados ao Diretor Executivo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.

Art. 3º

O provimento dos cargos de Direção Superior compreendidos no Anexo é de competência exclusiva do Presidente da República, na conformidade do disposto no caput do artigo 5º do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da...

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