DECRETO Nº 66177, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1970. Altera Dispositivo do Decreto 65.690, de 12 de Novembro de 1969, que Aprovou os Estatutos da Petroleo Brasileiro S.a., Petrobras.

DECRETO Nº 66.177 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera dispositivo do Decreto nº 65.690, de 12 de novembro de 1969, que aprovou os Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 5º do Decreto nº 65.690, de 12 de novembro de 1969, que fixou o capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Capital Social é de NCr$ 2.456.400.000,00 (dois bilhões quatrocentos e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), dividido em 2.456.400.000 (dois bilhões quatrocentos e cinqüenta e seis milhões e quatrocentas mil) ações, de valor de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma, sendo 2.373.057.431 (dois bilhões trezentos e setenta e três milhões cinqüenta e sete mil quatrocentos e trinta e uma) ações ordinárias e 83.342.569 (oitenta e três milhões trezentas e quarenta e duas mil quinhentas e sessenta e nove) ações preferenciais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de...

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