DECRETO Nº 67064, DE 17 DE AGOSTO DE 1970. Altera Dispositivo do Decreto 56.600, de 22 de Julho de 1965, que Autorizou o Serviço do Patrimonio da União a Fazer a Cessão de Uma Area de Terreno da Fazenda Militar de Barueri Ao Estado de São Paulo.

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Decreto nº 67.064, de 17 de agôsto de 1970.

Altera dispositivo do Decreto nº 56.600, de 22 de julho de 1965, que autorizou o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Fazenda Militar de Barueri ao Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.600, de 22 de julho de 1965, que autorizou o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão ao Estado de São Paulo de uma área de vinte e cinco mil (25.000) metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Militar de Barueri, naquele Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A área em aprêço destina-se a uma usina de moagem de calcário, empregado na correção de acidez das terras agrícolas, podendo ser instaladas outras dependências vinculadas, direta ou indiretamente, àquele empreendimento, devendo a cessão se fazer mediante têrmo ou contrato, no qual expressamente constará a condição estabelecida e tornar-se-á nula; independentemente de ato especial, se ao imóvel...

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