DECRETO Nº 95220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987. Altera Dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exercito - (rcore) - Aprovado Pelo Decreto 90.600, de 30 de Novembro de 1984.

DECRETO N° 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2° e renumerando-se o parágrafo único para § 1°, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77. ............................................................................................................................

§ 1° Os Oficiais de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento, mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC previsto neste Regulamento.

§ 2° Estes Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o conceito favorável do respectivo Comandante.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na...

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