DECRETO Nº 91256, DE 20 DE MAIO DE 1985. Altera Dispositivo do Decreto 72.021, de 28 de Março de 1973, que Discrimina as Missões Permanentes No Exterior.

Localização do texto integral

DECRETO nº 91.256, DE 20 DE MAIO DE 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

DECRETA:

Art. 1º - O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

......................................................................................................................................

II - Ministério do Exército

a) Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;

b) Comissão do Exército Brasileiro em Washington;

c) Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);

d) Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),

e) Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);

f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 91.256, DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT