DECRETO Nº 42397, DE 03 DE OUTUBRO DE 1957. Revoga Dispositivo do Regulamento para a Concessão da Medalha 'merito Tamandare'.

decreto nº 42.397, de 3 de outubro de 1957.

Revoga dispositivo do Regulamento para a Concessão da Medalha ?Mérito Tamandaré?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º do Regulamento para a Concessão da Medalha ?Mérito Tamandaré?, aprovado pelo Decreto nº 42.112, de 20 de agôsto de 1957.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor a partir de 22 de agôsto de 1957.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT