LEI ORDINÁRIA Nº 7609, DE 06 DE JULHO DE 1987. Acrescenta Dispositivo a Lei 5.619, de 3 de Novembro de 1970, que Dispõe Sobre Vencimentos, Indenizações, Proventos e Outros Direitos da Policia Militar do Distrito Federal, e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.609, DE 6 DE JULHO DE 1987
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Acrescente-se ao artigo 28, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, os seguintes parágrafos 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para primeiro.
"Art.28. ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................
§ 2º O policial-militar fará, ainda, jus à indenização de compensação orgânica, cujo valor correspondente é de 20%, incidente sobre o soldo do posto ou graduação, e destina-se a compensar os desgastes orgânicos pelo desempenho efetivo e continuado das atividades profissionais.
§ 3º As condições e atividades que dão direito à indenização orgânica serão reguladas pelo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do comandante geral".
Acrescente-se ao caput do artigo 93, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, o item 4 e mais os parágrafos 1º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para segundo.
"Art. 93. ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
1-....................................................................................................................................
2-....................................................................................................................................
3-....................................................................................................................................
4. a indenização de compensação orgânica.
§ 1º A indenização da compensação orgânica será paga ao policial-militar na inatividade nos mesmos percentuais fixados para aquele...
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