LEI ORDINÁRIA Nº 7609, DE 06 DE JULHO DE 1987. Acrescenta Dispositivo a Lei 5.619, de 3 de Novembro de 1970, que Dispõe Sobre Vencimentos, Indenizações, Proventos e Outros Direitos da Policia Militar do Distrito Federal, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.609, DE 6 DE JULHO DE 1987

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, que dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 28, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, os seguintes parágrafos 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para primeiro.

"Art.28. ...........................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................................

§ 2º O policial-militar fará, ainda, jus à indenização de compensação orgânica, cujo valor correspondente é de 20%, incidente sobre o soldo do posto ou graduação, e destina-se a compensar os desgastes orgânicos pelo desempenho efetivo e continuado das atividades profissionais.

§ 3º As condições e atividades que dão direito à indenização orgânica serão reguladas pelo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do comandante geral".

Art. 2º

Acrescente-se ao caput do artigo 93, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, o item 4 e mais os parágrafos 1º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para segundo.

"Art. 93. ..........................................................................................................................

........................................................................................................................................

1-....................................................................................................................................

2-....................................................................................................................................

3-....................................................................................................................................

4. a indenização de compensação orgânica.

§ 1º A indenização da compensação orgânica será paga ao policial-militar na inatividade nos mesmos percentuais fixados para aquele...

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