DECRETO Nº 68877, DE 06 DE JULHO DE 1971. Altera Dispositivo do Regulamento da Previdencia Social Aprovado Pelo Decreto 60.501, de 14 de Março de 1967.

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DECRETO Nº 68.877, DE 6 de JULHO DE 1971.

Altera dispositivo do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogada o § 2º do artigo 107 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

Parágrafo único. Os §§ 3º e 4º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 2º e 3º.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

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