LEI ORDINÁRIA Nº 7672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988. Altera Dispositivos da Lei 6.923, de 29 de Junho de 1981, que Dispõe Sobre o Serviço de Assistencia Religiosa Nas Forças Armadas.

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LEI Nº 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º........................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................

II - no Exército

- Coronel Capelão

1

- Tenente-Coronel Capelão

8

- Major Capelão

12

- Capitão Capelão

20

- 1º e 2º Tenentes Capelães

26

III - na Aeronáutica:

- Coronel Capelão

1

- Tenente-Coronel Capelão

4

- Major Capelão

8

- Capitão Capelão

12

- 1º e 2º Tenentes Capelães

20?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

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