DECRETO Nº 99285, DE 06 DE JUNHO DE 1990. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 68.099, de 20 de Janeiro de 1971, que Cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

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DECRETO N° 99.285, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

As alíneas b e e do artigo 2°, e o caput do artigo 3°, do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ...........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

b) coordenar, em ligação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram, submetendo‑os à consideração do Presidente da República;

e) realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a respectiva execução, firmando instrumentos necessários com os órgãos de execução estrangeiros ou internacionais, nos casos que implicarem na atividade de mais de uma entidade executora nacional, ressalvada a competência específica do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, quanto aos acordos e convênios de natureza financeira.

.......................................................................................................................................

Art. 3°

A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, presidida pelo Chefe do Estado‑Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgãos abaixo relacionados:

- Ministério da Marinha;

- Ministério do Exército;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Aeronáutica;

- Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

- Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

- Ministério da Infra‑Estrutura;

- Estado‑Maior das Forças Armadas;

- Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

- Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República".

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da...

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