DECRETO Nº 5453, DE 02 DE JUNHO DE 2005. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 4.732, de 10 de Junho de 2003, que Dispõe Sobre a Camara de Comercio Exterior - Camex, do Conselho de Governo.

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DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. e do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................

......................................................

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

......................................................" (NR)

Art. 5º ......................................................

......................................................

§ 2º ......................................................

......................................................

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

......................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mário Mugnaini Junior

Retificação

DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Na página 5, 2º coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva e...

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