DECRETO Nº 1659, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995. Altera Dispositivos do Decreto 1.587, de 8 de Agosto de 1995, que Dispõe Sobre o Custeio de Estada Dos Servidores que Menciona.

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DECRETO N° 1.659, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995.

Altera dispositivos do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° do Decreto-Lei n° 1.390, de 29 de janeiro de 1975,

Art. 1°

Os §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1°....................................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 2° Nos casos em que o órgão ou entidade requisitante ainda não possua contrato com estabelecimento hoteleiro, é facultado, em caráter emergencial e provisório, efetuar o ressarcimento da estada, mediante recibo comprobatório, realizado o lançamento no elemento de despesas ?Restituições?.

§ 3° A autorização para o custeio da estada do servidor ou dos ocupantes dos cargos de que tratam o caput deste artigo e o § 1° abrange, também, aqueles empossados até a data...

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