DECRETO Nº 82161, DE 23 DE AGOSTO DE 1978. Altera Dispositivos do Decreto 62.860, de 18 de Junho de 1968, que Estabelece a Estrutura Basica da Organização do Ministerio da Marinha.

Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos e 11 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - É da Competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministério da Marinha e dentro dos efetivos fixados pela Lei de Efetivos:

I - a criação e extinção dos Órgãos de Direção-Geral, dos Órgãos de Direção-Setorial, dos Órgãos de Assessoramento e dos Órgãos e Estabelcimentos de Apoio;

II - a aprovação dos Regulamentos dos Órgãos de Direção Geral e de Direção Setorial; e

III - a criação, extinção, transformação, denominação, localização e as atribuições dos Comandos integrantes das Forças Navais e Aeronavais e dos Comandos e Unidades do Corpo de Fuzileiros Navais".

"Art. 11 - É da competência do Ministro da Marinha, além de outras atribuições previstas em Leis e Regulamentos:

I - ............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................................

VI - a aprovação de Regulamentos dos Órgãos de Assessoramento, dos Órgãos e...

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