DECRETO Nº 38712, DE 28 DE JANEIRO DE 1956. Altera a Redação de Dispositivos do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, e da Outras Providencias. Providencias
DECRETO Nº 38.712, DE 28 DE JANEIRO DE 1956
Altera a redação de dispositivo do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
?Art. 25, A D.H.S.T.compete:
I _ executar, fiscalizar e sancionar as medidas legais relativas a Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
II _ executar, fiscalizar e sancionar os preceitos legais relativos as condições de trabalho de mulheres e menores;
III _ investigar as causas e circustâncias dos desajustamentos no trabalho de mulheres e menores, orientando os interessados no sentido de sua conciliação;
IV _ examinar exames clínicos e odontológicos em trabalhadoes e candidatos a registros para o exercício do magistéio em estabelecimentos particulares de ensino.
V _ pesquisar os fatores determinantes da queda da produtividade, propondo asmedidas técnicas necessárias, e promovendo inclusive, campanhas contra os infortúnios do trabalho;
VI _ divulgar os conhecimentos técnicos relativos a Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho.
I ? Seção de Higiene do Trabalho (S.H.T.).
II ? Seção de Assistência a Mulheres e Menores (S.A.M.M.);
III ? Seção de Segurança do Trabalho (S.S.T.);
IV ? Seção de Inspeção Especial do Trabalho (S.I.E.T.);
V _ Seção de Medicina do Trabalho (S.M.T.);
VI ? Seção de Pesquisa e Divulgação (S.P.D.);
VII ? Seção de Administração (S.A.);
I ? proferir paceres sôbre Higiene do Trabalho;
II ? fiscalizar, no Distrito Federal, os métodos e locais de trabalho, verificando?lhes as condições de higiene;
III ? controlar o cumprimento das medidas legais de Higiene do Trabalho em todo o território nacional;
IV ? promover inquéritos em...
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