DECRETO Nº 82059, DE 02 DE AGOSTO DE 1978. Altera Dispositivos do Regulamento do Deposito de Aeronautica do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

Decreto nº 82 059, de 02 de agosto de 1978.

Altera dispositivos do Regulamento do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º e seu Parágrafo único, o artigo 2º, o artigo 22 e o Parágrafo único do artigo, 29 do Regulamento do Depósito da Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ), aprovado pelo Decreto nº 77.313, de 18 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ), criado pelo Decreto-lei nº 4.881, de 29 de outubro de 1942, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o desembaraço alfandegário, o recebimento, a triagem e a distribuição de suprimentos das classes vinculadas à Subdiretoria de Suprimento e Manutenção, bem como realizar outras tarefas relacionadas com o apoio logístico correspondente a essas classes de suprimento.

Parágrafo único - o DARJ poderá também se incumbir do desembaraço alfandegário, do recebimento e distribuição de suprimento de outras classes, quando se tratar de material proveniente do exterior para o Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º - O DARJ é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.

Art. 22 - O Diretor do DARJ é Coronel, do Quadro de Oficiais Aviadores com o Curso Superior de Comando, ou do Quadro de Oficiais Intendentes com o Curso de Direção de Serviços.

Art. 29 -...

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