DECRETO Nº 57776, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966. Altera Dispositivos do Regulamento Interno e Dos Serviços Gerais, Aprovado Pelo Decreto 42.018, de 9 de Agosto de 1957.

DECRETO Nº 57.776, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera dispositivo do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 81, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957, um parágrafo único, com a seguinte redação:

?Parágrafo único. Na subunidade isolada, quando não houver distribuição específica, a função de S1 será exercida cumulativamente pelo Sub-comandante?.

Art. 2º

Fica suprimido o § 1º, transformando-se o § 2º em parágrafo único, tudo do art. 100, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da...

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