DECRETO Nº 29071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950. Altera Dispositivos de Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

decreto nº 29.071, de 30 de dezembro de 1950.

Altera dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os artigos 64 e 65 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 8.121, de 3 de outubro de 1938, passam a vigorar com a seguinte alteração:

?Art. 64. Será contado aos Capitães de Fragata, como de comando de navio de segunda classe, o tempo de exercício das funções de 2º Comandante ou imediato, a bordo de navios de primeira classe.

Art. 65 Será contado aos oficiais do G

A., como de imediato de navio de segunda classe ou terceira classe o tempo de exercício da função de Encarregado de Departamento de navio de primeira classe?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT