DECRETO Nº 34789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953. Cria o Distintivo do Curso de Estado Maior e Comando das Forças Armadas da Escola Superior de Guerra.

DECRETO Nº 34.789, de 16 de dezembro de 1953.

Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

  1. sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;

  2. O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;

  3. Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;

  4. Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;

  5. O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;

  6. Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.

Art. 2º

O Distintivo será usado sôbre o bôlso superior direito da túnica ou na posição correspondente.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT