DECRETO Nº 6406, DE 19 DE MARÇO DE 2008. Distribui o Efetivo de Oficiais Dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica, em Tempo de Paz, a Vigorar em 2008.

DECRETO Nº 6.406, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 1996,

DECRETA:

Art. 1o O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1o A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de...

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