LEI ORDINÁRIA Nº 2670, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Guerra, o Credito Especial de Cr$ 1.500.000.000,00 Distribuido em Dez Parcelas Anuais de Crþ 150.000.000,00, para Ocorrer a Despesas Com a Construção de Casas para Oficiais e Sargentos em Todo o Territorio Nacional.

LEI N. 2.670 ? DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.500. 000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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