DECRETO Nº 80073, DE 02 DE AGOSTO DE 1977. Abre a Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios em Favor do Juizado de Menores o Credito Suplementar de Cr 1.520.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.073, DE 2 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à justiça do Distrito Federal e dos Território em favor do Juizado de Menores o credito suplementar de Cr$ 1.520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de menores o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1060, a saber:
Cr$1,00
100
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1003
- Juizado de Menores
1003.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.2.0
- Material de Consumo
400.000
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
350.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
770.000
Total
1.520.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto
- 2802.03090313.062
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
1.520.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João dos Reis Velloso
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