DECRETO Nº 82883, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978. Abre a Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, em Favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.883, de 19 de dezembro de 1978

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário...

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