LEI ORDINÁRIA Nº 2395, DE 11 DE JANEIRO DE 1955. Cria os Distritos de Primeira Classe No Departamento Nacional de Obras e Saneamento e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.395, DE 11 DE JANEIRO DE 1955

Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e incluídos entre os constantes do item I da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 8.847, de 24 de janeiro de 1946, dois Distritos de 1ª classe, com sede nas cidades de Paranaguá e Florianópolis e com jurisdição nos Estados do Paraná (D.PR) e de Santa Catarina (D.SC), respectivamente.

Art. 2º

Ficam criadas no Quadro:

I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:

Nº de Funções - Denominação - Símbolo

2

Chefe de Distrito de 1ª classe .....................................................................................

FG-3

2

Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe ..........................................................

FG-5

2

Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe .................................................

FG-6

Parágrafo único. Os símbolos referidos neste artigo terão os valores constantes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 3º

Para atender a despesa decorrente do disposto no art. 2º desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos cruzeiros), como refôrço à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens, Subconsiganção 08 - Funções gratificadas, 04 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT