DECRETO Nº 80148, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 280.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.148, DE 15 DE AGOSTO DE 1977

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$280.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2002

- Secretaria Geral

2002.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

120.000

2005

- Ministério Público Militar

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

2007

- Ministério Público do Trabalho

2007.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

110.000

TOTAL

280.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2002

- Secretaria Geral

Atividade

- 2002.03090402.005

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

120.000

2005

- Ministério Público Militar

Atividade

- 2005.02070214.438

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

2007

- Ministério Público do Trabalho

Atividade

- 2007.02040142.153

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

90.000

TOTAL

280.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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