DECRETO Nº 91762, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar No Valor de Cr 44.750.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 91.762, de 10 de outubro de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.750.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.750.000.000 (quarenta e quatro bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

Anexos

Tabela

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