DECRETO Nº 65110, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor de Diversos Estabelecimentos de Ensino Federal, o Credito Especial No Valor de Ncr 7.753.513,73.
DECRETO Nº 65.110, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos).
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 837, de 8 de setembro de 1969,
Decretam:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liqüidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores e destinado a estabelecimentos de Ensino Federal, a saber:
NCr$
01
- Universidade Federal de Alagoas ...............................................................
139.000,00
02
- Universidade Federal da Bahia ...................................................................
492.999.98
03
- Universidade Federal do Rio de Janeiro .....................................................
1.270.821.50
04
- Universidade Federal do Ceará ..................................................................
1.235.425,00
05
- Universidade Federal do Espírito Santo .....................................................
118.000,00
06
- Universidade Federal de Góais ...................................................................
97.035.00
07
- Universidade Federal Fluminense ..............................................................
152.925,00
08
- Escola Paulista de Medicina .......................................................................
141.700,00
09
- Universidade Federal de Juiz de fora .........................................................
144.642,50
10
- Universidade Federal de Minas Gerais .......................................................
662.263,00
11
- Universidade Federal do Pará ....................................................................
309.052.50
12
- Universidade Federal Paraíba ....................................................................
218.375,75
13
- Universidade Federal do Paraná ................................................................
...
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