DECRETO Nº 65110, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor de Diversos Estabelecimentos de Ensino Federal, o Credito Especial No Valor de Ncr 7.753.513,73.

DECRETO Nº 65.110, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos).

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 837, de 8 de setembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liqüidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores e destinado a estabelecimentos de Ensino Federal, a saber:

NCr$

01

- Universidade Federal de Alagoas ...............................................................

139.000,00

02

- Universidade Federal da Bahia ...................................................................

492.999.98

03

- Universidade Federal do Rio de Janeiro .....................................................

1.270.821.50

04

- Universidade Federal do Ceará ..................................................................

1.235.425,00

05

- Universidade Federal do Espírito Santo .....................................................

118.000,00

06

- Universidade Federal de Góais ...................................................................

97.035.00

07

- Universidade Federal Fluminense ..............................................................

152.925,00

08

- Escola Paulista de Medicina .......................................................................

141.700,00

09

- Universidade Federal de Juiz de fora .........................................................

144.642,50

10

- Universidade Federal de Minas Gerais .......................................................

662.263,00

11

- Universidade Federal do Pará ....................................................................

309.052.50

12

- Universidade Federal Paraíba ....................................................................

218.375,75

13

- Universidade Federal do Paraná ................................................................

...

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